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SIVAMAR DISNPONIBILIZA MODELOS DE ACORDOS INDIVIDUAIS PARA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO BEM COMO PARA REDUÇÃO DE JORNADA E DE SALÁRIO

Acessar no link CCT

AVISOS IMPORTANTES :

1. O modelo de redução de jornada que está no site é para redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada e do salário. Se a redução for de 25% (vinte e cinco por cento) ou 70% (setenta por cento), precisa adaptar o modelo às necessidades da empresa e do empregado;

2. No ato do preenchimento dos acordos observar as datas de início e término do acordo (está pontilhado em vermelho no modelo em mais de um lugar);

3. Comunicar o empregado com 02 (dois) dias antecedência da data de vigência do acordo.

4. Comunicar o Ministério da Economia através do Empregador Web, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado após a assinatura do acordo;

5. Comunicar o Sindicado que representa os empregados, no caso do comércio o SINCOMAR no prazo máximo de 10 (dez) dias contado após a assinatura do acordo;

SE ESSAS FORMALIDADES NÃO FOREM CUMPRIDAS O EMPREGADOR ESTARÁ OBRIGADO A PAGAR A REMUNERAÇÃO INTEGRAL.

 





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