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Convenção Coletiva do comércio é assinada

Reajuste salarial é de 6%. Acordo definiu também o horário especial de funcionamento das lojas durante o período natalino, que este ano começa no dia 2 de dezembro

 

A Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2019/2020 foi fechada entre o Sivamar (Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região) e o Sincomar (Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá). A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wardani e Moacir Paulo de Morais. O reajuste é de 6% aplicado sobre os salários de junho de 2018, descontados os aumentos e antecipações salariais. Os empregados admitidos após 1º de junho de 2018 terão seus salários corrigidos proporcionalmente ao tempo de serviço.

O reajuste é retroativo ao mês de junho, data-base da categoria, e as diferenças de junho e julho, serão pagas na folha de agosto, já devidamente corrigida. O menor piso do comércio passou para R$ 1.303,00 (para iniciantes sem experiência comprovada em Carteira de Trabalho, durante os primeiros 120 dias da contratação) e os maiores ficaram em R$ 1.519,00 (garantia de comissionistas, caso as comissões não atinjam esse valor) e em R$ 1.763,00 (para a função de açougueiro).

A convenção coletiva também estabeleceu o horário especial do comércio durante o período natalino, que este ano será entre os dias 2 e 23 de dezembro. Em função dos eventos de fim de ano, o comércio abrirá das 08 às 20 horas de 2 a 6 de dezembro; e até as 22 horas, de 09 a 23 de dezembro. Aos sábados dias 7, 14 e 21/12, o comércio funcionará até as 18 horas. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o horário será das 08 às 18hs.

Também será facultativo às lojas abrirem as portas no domingo que antecede o Natal, dia 22 de dezembro, das 10 às 16 horas. Como não haverá pagamento de hora extraordinária, as horas trabalhadas serão compensadas da seguinte maneira:  nos dias 26 de dezembro/2019 e 2 de janeiro de 2020 as lojas abrirão das 13 às 18 horas, e no dia 26 de fevereiro de 2020, quarta-feira de Cinzas, das 12 às 18 horas. Na terça-feira de Carnaval, dia 25 de fevereiro, o comércio permanecerá fechado.

Durante o período natalino, as empresas poderão se utilizar da mão de obra de seus empregados, considerando como início da jornada normal de trabalho às 9 horas.

A abertura do comércio aos sábados até as 18 horas foi mantida como nas convenções coletivas anteriores: apenas nos dois primeiros sábados de cada mês, ou nos quatro sábados, com revezamento da equipe. Porém, na véspera da Páscoa, do Dia das Mães e do Dia dos Pais, ficou acordado que os lojistas que realizam revezamento da equipe aos sábados poderão, excepcionalmente, convocar toda a equipe em regime de jornada extraordinária.





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