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Sexta-feira que antecede o dia das Mães, 10/05

 

O Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região – Sivamar, informa que de acordo com a negociação realizada na CCT 2018/2020, está autorizada a utilização da mão de obra dos empregados na sexta-feira que antecede o dia das Mães, até as 21h00 (vinte e uma horas) com concessão dos intervalos habituais e mais um intervalo de 15 (quinze) minutos após as 18h00, com fornecimento gratuito de lanche acompanhado de suco/refrigerante.

 

As horas trabalhadas após as 18h00 serão pagas como horas extraordinárias e acrescidas do adicional convencional de 70% (setenta por cento), sobre o valor da hora normal, sendo vedada a compensação.

 

Sábado

No sábado (11) o horário de funcionamento do comércio será até as 18h

 

Maiores informações no (44) 3026-4444

 

Assessoria jurídica Sivamar





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