Sexta-feira que antecede o dia das Mães, 10/05
O Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região – Sivamar, informa que de acordo com a negociação realizada na CCT 2018/2020, está autorizada a utilização da mão de obra dos empregados na sexta-feira que antecede o dia das Mães, até as 21h00 (vinte e uma horas) com concessão dos intervalos habituais e mais um intervalo de 15 (quinze) minutos após as 18h00, com fornecimento gratuito de lanche acompanhado de suco/refrigerante.
As horas trabalhadas após as 18h00 serão pagas como horas extraordinárias e acrescidas do adicional convencional de 70% (setenta por cento), sobre o valor da hora normal, sendo vedada a compensação.
Sábado
No sábado (11) o horário de funcionamento do comércio será até as 18h
Maiores informações no (44) 3026-4444
Assessoria jurídica Sivamar