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Recolhimento Reversão Patronal

Prezados Senhores:

 

Através da presente informamos a todos os lojistas dos segmentos de Varejo e Atacado representados legalmente por esta entidade, conforme publicado no “Diário Oficial da União”, que a Reversão Patronal é devida por todos os estabelecimentos que fazem parte da nossa representação.

 

Este entendimento encontra-se apoiado na circunstância de que o sindicato representa todos os membros da categoria, e não apenas os filiados à entidade. O artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece como prerrogativa dos sindicatos: “impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”. O pagamento da Reversão Patronal encontra amparo, em dispositivo de lei, não se verificando, por conseguinte, a alegada violação aos princípios da livre associação e da liberdade sindical, consagrados, respectivamente, nos artigos 5º, XX, e 8º, V, ambos da Constituição Federal.

 

Portanto, a questão relativa a não-filiação da empresa ao sindicato patronal não representa óbice à cobrança, que foi estabelecida no âmbito da negociação coletiva entre as categorias profissional e econômica, uma vez que, como dito, a lei autoriza ao sindicato impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas, não podendo a empresa escusar-se de cumprir norma coletiva da qual participou o sindicato que representa a sua categoria econômica.

 

Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato com o SIVAMAR, através do telefone 3026-4444.

 

 

Maringá, Outubro de 2018.

 

Diretoria Sivamar





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