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Senhores Contabilistas,

As informações da EFD, da DEFIS e do PGDA-D são de fundamental importância para definição do percentual de participação do Município de Maringá nas transferências de recursos do Estado e da União. Portanto, faça parte do desenvolvimento de Maringá, entregando os documentos o mais rápido possível, evitando quaisquer problemas de última hora.

O município de Maringá teve queda de -2,024 % na evolução do índice de 2016 para 2017, causando queda nos repasses dos recursos do Estado e da União.

Em 2016, 4.392 contribuintes declararam não ter emitido nenhuma nota fiscal durante o ano de 2015, e 1.570 não enviaram as informações. Os 5.962 contribuintes representaram 37,68% do total de contribuintes do município. Ainda, 11 contribuintes declararam Valor Adicionado Negativo no valor de R$ 21,8 milhões, causando prejuízo ao Município de Maringá.

Segundo levantamento da Receita Estadual de Maringá, 71 documentos de empresas do Regime Normal foram entregues ou retificados fora do prazo e causaram prejuízo no cálculo do Valor Adicionado e no Índice de Participação de Maringá, no valor de R$ 600.413.126,00.

Pedimos especial atenção no correto preenchimento da DEFIS: Quadro 20, informar as aquisições de produtos primários dos produtores rurais; Quadro 24, informar os serviços de transporte iniciados no Município de Maringá.

Lembramos que a omissão da entrega da EFD ou a entrega fora do prazo conforme estabelecido na Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/Assessoria Econômica nº 001/2016, de 22/12/2016, ou ainda, a entrega efetuada no prazo previsto, porém preenchida de forma inexata ou com falta de informação sujeita a pessoa jurídica à penalidade prevista no art. 55, §1º, inciso XV, alíneas a e b, da Lei nº.11.580/1996.

No Portal da SEFA/PR é possível acessar aos seguintes conteúdos:

a) no menu Municípios, Índice de Participação dos Municípios no ICMS, a Legislação pertinente ao FPM e Repasses Financeiros aos Municípios.

b) no menu Inicial, em EFD, o prazo para entrega da EFD, as instruções de preenchimento, o software a ser utilizado para o preenchimento e respostas às Perguntas mais Frequentes.

Sugerimos a consulta e leitura atenta por parte dos contabilistas e demais interessados, de todos os itens Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/Assessoria Econômica nº 001/2016, de 22/12/2016, disponível no item Legislação FPM.

A Prefeitura de Maringá e a Receita Estadual irão intensificar a fiscalização das empresas que acusarem irregularidades ou ausência de informações.

Solicitamos a V.Sa. que oriente adequadamente as empresas sob sua responsabilidade técnica e profissional a cumprirem rigorosamente os dispositivos da legislação acima citada, evitando assim penalidades severas que serão impostas aos infratores.





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